Em Defesa da Religião

Se você sofreu ou sofre agreção de intolerância religiosa denuncie agora aqui.
Pai, Mãe e Filho de Santo.
Saiba que Você não pode ser motivo de chacota e ninguém tem o Direito de impedir ou perturbar sua Cerimônias, assim estando dentro da lei e federado.
Você tem a lei pra lhe proteger. segundo disposto no Art. 208 do Código Penal(decreto-lei nº 2.848 de 07/12/1940)
Art.208 - Escarnecer de Alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; Vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto.
pena - Detenção, de 1(um) mês a 1(um) ano, ou multa.
Parágrafo Único - Se há Emprego de violência, a pena é aumentado de um terço, sem prejuízo da correspondente 'a violência.
Se Você se considera ofendido por lhe chamarem de Macumbeiro, Feiticeiro, atrapalham de forma rude seu culto, xingamentos e outros. Não deixe passar vamos acabar com o preconceito religioso, vá a autoridade Policial mais Próxima e registre a ocorrência .